Autor: nexotrb

  • Receita Federal e CG-IBS adiam cronograma para inclusão das informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais

    Receita Federal e CG-IBS adiam cronograma para inclusão das informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais.

    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, redefinindo o cronograma de obrigatoriedade para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações do IBS e da CBS. A medida traz mais tempo para que empresas, municípios e desenvolvedores de sistemas concluam as adequações exigidas pela Reforma Tributária.

    No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a principal mudança é que a maior parte das prestações de serviços sujeitas ao ISS passará a informar os novos tributos a partir de 1º de outubro de 2026, enquanto situações específicas, como plataformas digitais, locações, condomínios, bens imateriais e outros serviços previstos no ato, terão início em 1º de dezembro de 2026. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade foi postergada para 1º de janeiro de 2027.

    A norma também estabelece novas datas para outros documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFCom e DeRE, compondo um cronograma escalonado para implantação do novo modelo fiscal previsto pela Reforma Tributária.

    Embora o adiamento represente um prazo adicional para adaptação, ele não reduz a necessidade de preparação. Municípios, empresas e fornecedores de software devem aproveitar esse período para atualizar seus sistemas, revisar procedimentos internos e realizar testes, evitando dificuldades quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

    Na Nexo TRB, continuaremos acompanhando todas as alterações normativas da Reforma Tributária e seus impactos para os municípios, trazendo análises práticas e orientações para uma implementação segura e dentro dos novos prazos.